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Política Contas aprovadas

Contas do ex-prefeito Jorge Lapas são aprovadas pela Câmara Municipal

Aprovação contraria parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

01/07/2020 às 14h22 Atualizada em 01/07/2020 às 14h38
Por: Diego Giliotti
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Contas do ex-prefeito Jorge Lapas são aprovadas pela Câmara Municipal

Nesta quarta-feira (1) a Câmara municipal em Sessão extraordinária votou, contrariando parecer técnico do Tribunal de Contas do estado de São Paulo as contas do ex-prefeito Jorge Lapas (PDT), referente ao ano de 2016. Dos 21 vereadores, 18 votaram favoráveis as aprovações das contas e apenas um, o Vereador De Paula (PSDB) foi contrário a aprovação. Dois vereadores não estiveram presentes na sessão. 

De acordo com o TCE, a época da gestão de Jorge Lapas, o aplicado em educação foi 21,71% e a constituição federal prevê o uso de 25% do orçamento municipal. O entrave foi o um projeto chamado de: Escola o tempo todo, que segundo o tribunal não foi considerado como investimento. 

Na votação, a Câmara, juntamente com a comissão de Economia e finanças, reconsiderou o uso dos recursos no projeto como parte do investimento em educação. 

A Constituição confere à Casa Legislativa, além do desempenho de suas funções institucionais legislativas, a função de controle e fiscalização de suas contas, em razão de sua condição de órgão de Poder, a qual se desenvolve por meio de um processo político-administrativo, cuja instrução se inicia na apreciação técnica do Tribunal de Contas. No âmbito municipal, o controle externo das contas do prefeito também constitui uma das prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores, que o exercerá com o auxílio dos Tribunais de Contas do estado ou do município, onde houver.

Bastidores

Nos corredores, a votação extraordinária parte de um acordo com ex-prefeito Jorge Lapas, para que esteja na base de apoio do prefeito Rogério Lins na campanha eleitoral deste ano. A contrapartida foi a votação para parecer favorável as contas de 2016, levando para longe o fantasma da impugnação e inelegibilidade politica por 8 anos, caso o parecer fosse o mesmo do TCE.

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