Os cidadãos venezuelanos expressaram apoio, por meio de um referendo não vinculativo, à anexação do território de Essequibo pela Venezuela, conforme indicam os resultados iniciais da consulta popular realizada no último domingo, dia 3. Esse território, abrangendo cerca de 160 mil quilômetros quadrados e sendo rico em petróleo, é objeto de disputa com a vizinha Guiana.
De acordo com o Conselho Nacional Eleitoral (CNE), o referendo contou com a participação de 10.554.320 votantes, dos quais 95,93% responderam afirmativamente à quinta pergunta, que indagava sobre a concordância com a anexação do território e a criação da nova região chamada "Guayana Esequiba". Com esse resultado, o governo do presidente Nicolás Maduro obteve respaldo popular para desenvolver um plano acelerado de atendimento integral à população atual e futura da área, incluindo a concessão de cidadania às 125 mil pessoas que lá residem, predominantemente formadas por comunidades indígenas.
Na votação, conduzida tanto pelo governo quanto por parte da oposição, 95,94% dos venezuelanos também concordaram em se opor "por todos os meios" à reivindicação da Guiana, que atualmente controla o território em questão, de "dispor unilateralmente" das águas que Caracas considera "pendentes de delimitação". Adicionalmente, 95,40% dos eleitores apoiaram a ideia de "não reconhecer a jurisdição da Corte Internacional de Justiça" (CIJ) nessa controvérsia do século XIX, que está em processo de resolução nesse tribunal desde 2018.
Em sintonia com a postura do governo, 98,11% dos participantes entenderam o Acordo de Genebra como o "único instrumento legal válido para chegar a uma solução" nessa disputa. Esse acordo, assinado em 1966, estipula que as partes se comprometem a buscar uma solução "satisfatória" para ambas as nações por meio de negociações diretas. O referendo também testemunhou a rejeição, por 97,83% dos participantes, "por todos os meios", do Laudo Arbitral de Paris, argumento legal utilizado pela Guiana na disputa e que definiu as fronteiras atuais em 1899.
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