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Governo regulamenta lei que institui Programas de Residências em Saúde em Feira

A iniciativa leva também em consideração o interesse público na formação em serviço orientada pelas necessidades do SUSO prefeito José Ronaldo de C...

29/10/2025 às 23h52
Por: Redação Osasco Fonte: Prefeitura de Feira de Santana - BA
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A iniciativa leva também em consideração o interesse público na formação em serviço orientada pelas necessidades do SUS

O prefeito José Ronaldo de Carvalho baixou o Decreto nº 14.175, regulamentando a lei que autoriza a instituição de Programas de Residência em Saúde em Feira de Santana e dispõe sobre o pagamento de bolsas a residentes e preceptores. A iniciativa leva também em consideração o interesse público na formação em serviço orientada pelas necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

O decreto regulamentando a lei estabelece diretrizes para a organização, implementação, gestão, monitoramento e avaliação dos Programas de Residência em Saúde no âmbito do Município de Feira de Santana, compreendendo:

I – Residência Médica;
II – Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional);
III – Residência Multiprofissional em Saúde.

Os Programas de Residência em Saúde constituem modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, desenvolvida em regime de treinamento em serviço, sob supervisão, com preceptoria e avaliação continuada, observadas a legislação federal e as normas da CNRM e da CNRMS.

Compete à Secretaria Municipal de Saúde planejar, coordenar e supervisionar a política municipal de Residências em Saúde; propor a criação, alteração, suspensão e extinção de programas e vagas, conforme pertinência sanitária e normas federais; celebrar convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres com instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, para execução de programas e cenários de prática; editar portarias para disciplinar procedimentos acadêmicos e administrativos, inclusive processos seletivos, matrículas, avaliações, frequência, afastamentos e certificação; e instituir sistema de monitoramento e avaliação com indicadores acadêmicos, assistenciais e de gestão.

A proposição de novos programas ou a alteração de programas existentes observará, no mínimo: pertinência sanitária local; disponibilidade e adequação de cenários de prática; disponibilidade de preceptores e supervisores habilitados; viabilidade orçamentária e financeira; e cronograma de implantação com metas, indicadores e mecanismos de avaliação.

O ingresso nos programas será por processo seletivo público. O Município poderá conceder bolsas aos residentes exclusivamente quando não houver custeio integral por parte do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação ou de outras fontes públicas ou privadas.

Poderão ser concedidos auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos residentes vinculados a Programas de Residência Médica, cujo somatório corresponderá a até 30% do valor bruto da bolsa mensal, independentemente da fonte pagadora da bolsa principal. A concessão dos auxílios não é automática nem obrigatória.

Também fica autorizado o pagamento de bolsas a preceptores que atuem em Programas regularmente autorizados pela CNRM ou CNRMS.



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