A Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SESP) da Prefeitura de Feira de Santana está intensificando o combate ao descarte irregular de resíduos sólidos em vias públicas da cidade. Para inibir a prática da infração que provoca danos ao meio ambiente, estão sendo aplicadas multas aos infratores, identificados por meio de câmeras de videomonitoramento ou mesmo em flagrante.
Nesta semana, a SESP divulgou no Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana uma lista de processos administrativos com autos de infrações aplicadas contra pessoas que promovem o descarte de resíduos sólidos de forma irregular em vias públicas.
Foram flagradas irregularidades no descarte de resíduos em diversos bairros da cidade. Um deles foi autuado por utilizar veículo para descarte de resíduo sólido na avenida Transnordestina, trecho do bairro Parque Ipê. O infrator foi autuado e recebeu prazo de 10 dias para apresentar defesa e sanar a irregularidade.
Uma mulher, residente na avenida Maria Quitéria, também foi flagrada pelo Núcleo de Fiscalização da SESP por realizar o descarte irregular de resíduos/lixo na avenida Transnordestina, bairro Parque Ipê, por meio de um veículo. Neste caso, também foi dado prazo de 10 dias para apresentação da defesa.
Também foi aberto processo administrativo com auto de infração contra uma empresa do ramo de peças, situada no bairro Tomba, flagrada pelo Núcleo de Fiscalização da SESP ao fazer o descarte irregular de lixo na Alameda Quatro, esquina com a rua Dr. Araújo Pinho, bairro Olhos d’Água, por meio de um veículo.
O Núcleo de Fiscalização da SESP também autuou mais um infrator por fazer descarte irregular de lixo na rua Frei Félix de Pacatuba, bairro Parque Ipê, por meio de veículo. O infrator foi identificado como residente na cidade de Vitória da Conquista.
Outra pessoa, residente no bairro Jardim Cruzeiro, foi intimada a retirar areia depositada na via pública. Ela deverá apresentar defesa no prazo de 10 dias a partir da publicação da autuação no Diário Oficial.
Uma construtora também sofreu processo administrativo, resultando em auto de infração, para que construa o passeio e realize a limpeza periódica do terreno de um imóvel situado no bairro Mangabeira.
E, no bairro Fraternidade, o proprietário de um imóvel também foi autuado e intimado a construir o passeio do imóvel. No Parque Panorama II, outro proprietário de imóvel foi autuado pelo mesmo motivo.
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