O processo foi aberto em julho de 2020 pelo compositor Jonas Alves da Silva. Segundo ele, parte da canção "A Vaqueirinha Maltrata" foi copiada por Safadão. O cantor, por sua vez, alega que apenas "um trecho" da letra foi usado no EP "Diferente, Não Estranho". Segundo ele, a escolha foi uma "homenagem" ao cantor Mano Walter, que detinha originalmente os direitos para interpretar a música.
O juiz considerou que o compositor não conseguiu provar que existia uma similaridade substancial entre as letras das duas músicas, além de que o processo foi movido sem fundamento legal. A decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi tomada nessa terça-feira, 2.
Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE votaram por unanimidade a favor de Safadão. Ainda cabe recurso à decisão, em instâncias superiores.
Além disso, o juiz negou a indenização de cerca de R$ 5 milhões que havia sido pedida pelo compositor, alegando que não havia provas suficientes de que a letra de Safadão tinha sido copiada.
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