A prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) feita por aposentados, pensionistas e outros beneficiários, que estava suspensa até o final de 2022, volta a ser obrigatório em 2023. A exigência voltou a valer desde ontem (1).
Por conta da Pandemia, novos métodos foram implantados para facilitar a prova de vida dos assegurados e do INSS.
A partir deste ano, no “novo método”, será feito através de um cruzamento de informações. Esse cruzamento, inclui, dados de órgãos públicos e do governo.
E o melhor de tudo: tudo será feito de forma automática e não será preciso o beneficiário ir, até uma das agências do INSS. Só será necessária, o comparecimento do beneficiário até uma das agências do INSS, só se não for possível obter as movimentações do assegurado junto aos órgãos.
Segue abaixo o que serão aceitos como prova de vida:
- Registros de vacinação;
- Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde) ou em rede conveniada (presencial ou via telemedicina);
- Cadastros ou renovação em órgãos de trânsitos;
- Votação em eleições;
- Emissão ou renovação de documentos fiscais;
- Declaração de imposto de renda;
- Empréstimo consignado (realizado por reconhecimento biométrico)
Mesmo o beneficiário não utilizando nenhum deste procedimentos citados acima, poderá ainda fazer sua prova de vida através do aplicativo MEU INSS.
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