O órgão responsável pelo processo de justificativa é a Justiça Eleitoral, a qual deverá ser obrigatoriamente informada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Termina hoje (1º) o prazo para que a eleitor que deixou de votar no primeiro turno das Eleições Gerais de 2022 apresente justificativa fundamentada da ausência ao juiz eleitoral.
Já, o prazo para a justificativa de ausência no segundo turno das Eleições 2022 termina em 9 de janeiro de 2023. Para tirar dúvidas, as zonas eleitorais podem ser contatadas. Os dados de cada zona podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE, em consulta a zonas eleitorais.
Para justificar, basta fazer o download no celular do aplicativo e-Título e clicar na aba “mais opções” ou acessar o Sistema Justifica. Além dessas opções, a eleitor(a) ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
De acordo com a Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, artigo 7º, a penalidade para quem não justificar a ausência até 60 dias após a realização da eleição é de multa de 3% a 10% sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral.
Fonte: TSE
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