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Esportes Será que rola folga?

Dia de jogo do Brasil na Copa pode ser considerada folga?

Dias de jogos da seleção brasileira não são considerados feriados. Empresas podem estabelecer horários diferenciados ou liberar empregados e depois exigir compensação da jornada trabalhista.

08/11/2022 às 18h27
Por: Ana Rita N. Paiva
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(Fonte: jcconcursos.com.br)
(Fonte: jcconcursos.com.br)

A Copa do Mundo começa para o Brasil no dia 24 de novembro, e as três partidas da seleção brasileira na primeira fase caem em dias de semana, no horário de expediente. Se for classificado para as outras fases, serão mais um ou dois dias úteis com jogos, dependendo da classificação no grupo. Por isso, quem tem que trabalhar terá de entrar em acordo com o chefe para poder assistir aos jogos.

 Os dias de jogos da seleção não são considerados feriados, segundo advogados trabalhistas. Além disso, as empresas têm a prerrogativa de decidir se liberam ou não seus empregados para assistir às partidas. 

No caso de liberação com compensação posterior de horas, as empresas e os funcionários devem chegar a um acordo sobre a questão. As empresas também poderão fornecer local adequado para que os funcionários assistam aos jogos no próprio local de trabalho.

O empregado pode fazer esse tipo de acordo com a empresa para compensar o período em outras datas, cumprindo o número de horas em que esteve ausente. O ideal, segundo o advogado José Santana Junior, do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados, é que a compensação aconteça no mesmo mês, para que não gere banco de horas.

As empresas podem alterar o horário de expediente até, no máximo, 2 horas diárias, respeitado o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde). 

Em caso de a empresa manter o horário normal de trabalho, as empresas podem permitir que os funcionários assistam às transmissões dos jogos da seleção brasileira disponibilizando televisor ou telão no ambiente de trabalho.

 De acordo com o professor de direito do trabalho da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio Leandro Antunes, nos casos em que a empresa permite que o funcionário assista aos jogos nas dependências do local de trabalho e não gaste tempo com deslocamentos, geralmente, não é descontado esse tempo do empregado, já que ele ficou à disposição da empresa.

 Advertência e demissão

Caso a empresa e seus funcionários não entrem em acordo, o dia de jogo do Brasil na Copa será considerado um dia normal de trabalho. 

Segundo Felipe Rebelo Lemes Moraes, quando não for estabelecido o regime de compensação de jornada, e o empregado se recursar a trabalhar e faltar injustificadamente, essa ausência poderá ser descontada do salário. Além disso, a falta injustificada também repercute no descanso semanal remunerado, tendo em vista que o empregado que faltar sem motivo justificado perde a remuneração do dia de repouso.

Além disso, se a empresa não permite que os funcionários assistam aos jogos no expediente e eles desobedecem a essa determinação, o empregado também pode ser advertido. O funcionário só será demitido por justa causa se houver três advertências que justifiquem casos de insubordinação, segundo os advogados. 

No entanto, o funcionário que for trabalhar alcoolizado pode ser demitido por justa causa se for comprovado que se trata de um caso eventual de embriaguez e não de alcoolismo, quando a pessoa é dependente do consumo de bebida alcoólica. 

Home office

Em relação ao home office, caso o funcionário peça para trabalhar de casa nos dias dos jogos da seleção, essa liberação deve partir da empresa, explica a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados. 

Segundo ela, a empresa poderá exigir o trabalho presencial, ainda que seja possível a realização dos serviços remotamente. A exceção se aplica a questões relacionadas à saúde, como o caso de trabalhadores em grupo de risco por causa da pandemia. 

E o trabalhador em home office pode pausar o trabalho durante a partida e depois compensar as horas não trabalhadas no mesmo dia?

Para Cíntia, se houver acordo entre empresa e empregado em relação às pausas durante a jornada de trabalho nos dias de jogo, o funcionário poderá fazer a compensação das horas não trabalhadas no mesmo dia, a depender do horário de trabalho, ou em outro dia, conforme ajustado entre as partes. 

A advogada destaca que a compensação deve respeitar o limite máximo de duas horas extras diárias.

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Ana Rita N. Paiva
Ana Rita N. Paiva
Sobre Estudante de Jornalismo que gosta de vários assuntos, desde filmes, livros, educação, saúde e meio ambiente. Gosta de chocolate, Harry Potter e tem seu amado filho de quatro patas, o Lupin.
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