Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão que perdeu o seu título de eleitor ou extraviou de alguma forma; poderá pedir segunda via do documento, até quinta-feira (22) no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado — com ressalvas, é preciso estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, sem débitos pendentes.
Conforme a Justiça Eleitoral, é possível imprimir o título diretamente no Portal do TSE por meio do Autoatendimento, dentro do campo “imprimir o título eleitoral”.
O leitor poderá votar além do título, com qualquer documento oficial com foto ou, ainda pelo e-Título, na versão digital.
Conversei com muitas pessoas que me disseram que votará em branco, por não ter candidatos a escolher, essa não será uma boa opção e nem solução para o país. O cidadão que escolhe ‘NÃO’ votar por muitas vezes consecutiva, sem justificar o seu voto, poderá ter consequência drástica e com respaldo na lei.
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