A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria de Serviços Públicos (Sesp), alerta que o prazo para o cadastro dos grandes geradores de resíduos sólidos está chegando ao fim. O procedimento é obrigatório e deve ser realizado até o dia 19 de outubro, em cumprimento à Lei Municipal nº 7.372/2025.
A estimativa é que Caruaru tenha cerca de 500 possíveis grandes geradores. Para garantir que todos estejam cientes da obrigatoriedade, as equipes de fiscalização da Sesp entregaram termos de ciência a todos que se enquadram nas categorias previstas pela legislação.
Devem realizar o cadastro indústrias, centros comerciais, condomínios com acesso controlado, supermercados, hospitais e redes de alimentação. Mesmo aqueles que acreditam não se enquadrar como grandes geradores, precisam fazer o cadastro dentro do prazo para análise técnica da secretaria.
Para se cadastrar, é preciso acessar a plataforma 1Doc ( https://caruaru.1doc.com.br/ ), preencher o formulário e anexar os documentos exigidos: CNPJ, CPF do representante legal, alvará de funcionamento, licenças ambientais (quando cabíveis), declaração da quantidade de resíduos gerados por mês e a cópia do contrato com a empresa responsável pela coleta, transporte e destinação final dos resíduos.
Os condomínios com entrada controlada tiveram o prazo para adequação à lei prorrogado até 28 de fevereiro de 2026. Apesar da ampliação, eles devem realizar o cadastro até o dia 19 de outubro de 2025, e somente no próximo ano deverão apresentar a cópia do contrato com a empresa responsável pelos serviços.