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Secretaria de Estado da Fazenda notifica contribuintes com divergências no recolhimento do ICMS

Notificados têm prazo de 30 dias, a partir do recebimento do aviso, para regularizar débitos junto ao Fisco estadual

29/04/2025 às 20h21
Por: Redação Osasco Fonte: Secom Sergipe
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Notificados têm prazo de 30 dias, a partir do aviso, para regularizar débitos junto ao Fisco / Foto: Ascom Sefaz
Notificados têm prazo de 30 dias, a partir do aviso, para regularizar débitos junto ao Fisco / Foto: Ascom Sefaz

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) começou a notificar cerca de 500 contribuintes que apresentam divergências entre os valores declarados de recebimento por meios de pagamentos eletrônicos e documentos fiscais eletrônicos de saída de mercadorias emitidos pelas empresas das quais são sócios ou proprietários. Eles terão um prazo de 30 dias, a partir do recebimento da notificação, para resolverem as pendências, sob pena de sofrerem ação fiscal, com a obrigatoriedade do recolhimento do imposto devido e aplicação de multa.

Em fevereiro deste ano a Sefaz enviou um comunicado, via domicílio eletrônico, para 1,3 mil empresários que se encontravam nessa situação solicitando que procurassem o órgão para solucionar o problema. Agora, a pasta está notificando aqueles que não adotaram o procedimento para que regularizem a situação, e não sejam penalizados com as medidas previstas na legislação tributária.

A iniciativa visa evitar a sonegação de tributos e prejuízo aos bons contribuintes, com a expectativa de viabilizar a recuperação de mais de R$ 70 milhões em impostos devidos. O trabalho foi realizado por meio de uma análise das movimentações das empresas que registraram faturamento acima de R$ 3,6 milhões no período de 2020 a 2024.

Esses empreendedores são obrigados a informar à Sefaz, por meio da Declaração de Informações de Métodos de Pagamentos (DIMP), os valores recebidos via cartões de crédito, débito e Pix. A partir disso, a Secretaria fez um cruzamento com as notas fiscais de saída de mercadorias emitidas por essas empresas e detectou que parte delas apresentou inconsistências em relação ao que deveria ter sido recolhido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“Identificamos que os valores que haviam sido informados nas declarações em relação ao pagamento dos impostos não eram condizentes com a movimentação financeira registrada pela empresa. Desta forma, estamos solicitando que esses contribuintes regularizem seus débitos e evitem as penalidades”, explicou o gerente de Planejamento Fiscal da Sefaz, Maurílio Góis.

Como regularizar

Os contribuintes notificados via domicílio eletrônico devem regularizar as pendências por meio do Portal da Autorregularização disponível no site da Sefaz . Lá, eles irão informar os números da Inscrição Estadual e CPF ou CNPJ do proprietário ou sócio da empresa, para visualizar os valores dos respectivos débitos, que podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 355,80.

“Sugerimos que os contribuintes procurem os seus contadores para averiguar a situação das empresas e, em caso de existência de pendências, avaliar de que forma podem providenciar o recolhimento dos valores adequando à sua realidade financeira”, complementou Maurílio Góis.

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