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Novas regras que limitam os juros cobrados nas dívidas no cartão de crédito

Juro no rotativo do cartão não poderá ultrapassar 100% do valor principal da dívida.

09/01/2024 às 22h52
Por: Carlos Valentin
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Novas regras que limitam os juros cobrados nas dívidas no cartão de crédito

Começou a valer nesta terça-feira passada (02), primeiro dia útil do ano, novas regras que limitam os juros cobrados nas dívidas no cartão de crédito, os mais elevados do setor financeiro para as pessoas físicas. A regra foi estabelecida em dezembro, em decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN).

A partir de agora, o juro no rotativo do cartão não poderá ultrapassar 100% do valor principal da dívida. Dessa forma, a dívida total de quem atrasa a fatura do cartão de crédito não poderá superar o dobro do débito original. Atualmente, os juros do rotativo estão na casa de 430% ao ano.

O limite definido pelo CMN vale para o crédito rotativo do cartão de crédito, hoje a linha de crédito mais cara do mercado para pessoa física. Essa modalidade é oferecida ao consumidor quando ele não paga o total da fatura do cartão de crédito até a data do vencimento mensal.

A partir dali o saldo devedor é acrescido de juros, e o total deve ser quitado na próxima fatura do cartão. O risco é o consumidor não conseguir honrar as dívidas no mês seguinte e a fatura se tornar uma bola de neve, já que os juros são muito elevados, apontam especialistas.

De acordo com dados do Banco Central (BC), a taxa média de juros do cartão de crédito rotativo para pessoas físicas ficou em 14,94% ao mês, ou 431,58% ao ano, em outubro de 2023, o dado mais recente disponível.

Desde meados de 2022, essa taxa oscila em torno desse nível. Atualmente, a taxa básica de juros da economia brasileira, a Selic, estabelecida pelo BC, está em 11,75% ao ano.

Antes do período iniciado em meados de 2022, a última vez que a taxa média dessa modalidade ficou acima do patamar de 400% foi entre os anos de 2015 e 2017, quando o país ainda enfrentava os efeitos da forte recessão de 2014 a 2016.

Em tese, com os juros atuais, uma pessoa que deixe de pagar uma fatura de cartão de crédito de R$ 1.000,00 no dia do vencimento e passe um ano inteiro inadimplente vai chegar ao décimo segundo mês com uma dívida total de R$ 5.310,00.

Com o teto dos juros em 100% do valor original do débito, limitando a dívida total ao dobro do que deixou de ser pago, essa divida será de R$ 2.000,00 mil.

A dúvida do usuário do cartão de credito: O parcelamento sem juros no cartão acabará? Não, embora, ao longo do debate sobre os juros do cartão de crédito, por causa da lei do Desenrola, os bancos tenham demandado a limitação do parcelado sem juros. Para o setor financeiro, a dinâmica atual do parcelamento sem juros traz desequilíbrios ao sistema, com os riscos sendo assumidos apenas pelos emissores, mas, na decisão de dezembro, o CMN não propôs mudanças. Sobre isso. essa modalidade tem a ver com o perfil brasileiro, que não necessariamente tem o dinheiro total para uma compra no momento, mas consegue garantir que terá o dinheiro para pagamento ao longo do tempo. Ou seja, muitos conseguem pagar dentro do prazo e quitar a fatura sem juros.

Tendo em vista que este canal de consumo se tornou comum no país, a medida do parcelamento sem juros também facilita o acesso do consumidor a determinados produtos bancários, lembra ela.

Se fosse modificada, poderia ter um impacto positivo se levar a uma redução no custo do rotativo. Por outro lado, teria um efeito geral ruim sobre a economia: Podemos ver alguma redução na atividade econômica pelo fato das pessoas não terem condições de pagar o preço cheio. As pessoas podem acabar preferindo juntar o dinheiro para comprar sem juros e isso pode diminuir um pouco a atividade.

O CMN, que tomou a decisão em dezembro, é formado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a ministra do Planejamento, Simone Tebet, e o presidente do BC, Roberto Campos Neto.

 

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Carlos Valentin
Carlos Valentin
Sobre Economista, atuou por mais de 2 decádas no mercado financeiro. Podcaster, atualmente cursa jornalismo.
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