Presidente da Câmara Municipal, Ribamar Silva é condenado por contratação irregular de empresa de segurança para a Câmara.
O tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente o pedido de anulação, assim como a responsabilização do Vereador Ribamar, a época presidente da Câmara Municipal, a celebração do contrato com a empresa NR serviços de segurança e vigilância Eireli, com dispensa de licitação em modelo de urgência.
Ribamar que havia assumido a presidência da Câmara em março de 2019, optou pela não renovação do contrato com a Centurion vigilância e segurança LTDA pelo valor anual de R$ 227.204,16, vencidos em 19/02/2019 e que poderia ser estendido por 48 meses. O que causou estranheza foi o rompimento do atual contrato, e o pedido de urgência na contração com o firmamento de uma nova celebração com a NR serviços de vigilância e segurança com valor maior que o da empresa anterior, causando prejuízo direto ao erário público.
Enquanto o contrato celebrado com a Centurion era de 71.126,74 mensais, com a nova contratada NR o valor mensal passaria para R$ 85.208,13.
Ao ser questionado, Ribamar afirmou que a dispensa da licitação foi necessária para dar maior agilidade e garantir a devida segurança no interior da Câmara, assim como escolta a ele mesmo.
O Juiz entendeu que esse não era motivo suficiente para a dispensa de licitação, que a câmara tem o amparo de segurança da própria guarda municipal, suficiente para a garantia de integridade dos vereadores e presidente.
Ribamar foi condenado em primeira instância ao pagamento dos prejuízos e danos ao erário, assim como o pagamento de custas sobre a ação popular movidas contra ele e a empresa contratada. Ainda cabe recurso.
A ação popular com pedido de liminar foi uma iniciativa do Dr. Márcio Ferraro, membro da OAB de Osasco. O Dr Márcio Ferraro veio a óbito no último dia (6) vítima de Covid-19. Ele estava internado e recebendo tratamento no hospital Antônio Giglio em Osasco.
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